Regulamento    |    Regulamento dos Eventos Internos da Associação

Regulamento

1. Objetivo e Âmbito

1.1. Objetivo

O Regulamento Interno da, Montes de Adrenalina Associação Desportiva, adiante designado por Regulamento tem como objetivo definir os direitos, deveres da organização e gestão da associação.

1.2. Âmbito

Este Regulamento aplica-se a todos os intervenientes, ficando a ele vinculados após a sua publicação.

Consideram-se intervenientes:

Dirigentes; criativos; coordenadores; membros de Comissões e Grupos de Trabalho. Assim como os sócios em geral e ainda os acompanhantes.

2. Sócios

2.1. Admissão

É admitido como sócio, qualquer pessoa proposta por outro associado, desde que não tenha antecedentes disciplinares na Associação. A admissão é decidida por voto secreto, na Reunião de Direção. Após essa aprovação deverão pagar a joia e a quota correspondentes.

O proponente, ou o sócio que o propõe, deve pedir via correio electrónico a ficha de inscrição à direção, posteriormente deverá enviar a Ficha de Admissão para a sede da associação. A Direção após análise e avaliação do proponente, no prazo máximo de 30 dias, devolverá ao proponente a respetiva ficha com a deliberação tomada.

No caso de aprovada a admissão, o proponente deverá concretizar a sua inscrição com o pagamento da joia e quota anual, no prazo máximo de 15 dias, para o ni da associação.

2.2. Demissão e suspensão

O sócio poderá apresentar a demissão à direção através de carta, devendo invocar motivos e declarar situação contributiva (quotas e mensalidades), sendo esta retificada pela direção no prazo de 30 dias, desde que o sócio tenha todas essas obrigações regularizadas. Só após essa data cessam os direitos e deveres do associado.

Poderá o sócio, por motivos de força maior, solicitar a suspensão da sua atividade por um período de 6 meses a 1 ano, mediante petição apresentada à direção, que deliberará num prazo de 30 dias. Em caso de aprovação, todos os direitos e deveres do associado ficam suspensos pelo prazo definido, retomando-se automaticamente findo o mesmo.

2.3. Direitos

Os associados que tenham toda a situação contributiva regularizada e não tenham pendentes ações disciplinares, têm os seguintes direitos:

a)- Participar nas demais atividades de carácter desportivo e recreativo ou cultural, nas condições estabelecidas por este regulamento interno

b)- Propor e discutir em plenário da Assembleia Geral as iniciativas de interesse para a vida e atividade da Associação
c)- Votar e ser votado em eleições para os Órgãos Sociais

d)- Requerer a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos estatutários
e)- Propor a admissão de sócios

f)- Usufruir de todas as regalias proporcionadas pelo Clube

g)- Examinar as contas e os livros do Clube nos oitos dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária

h)- Solicitar à direção, informações e esclarecimentos.

2.4. Deveres

Os sócios têm os seguintes deveres:

a)- Respeitar as disposições estatutárias e do Regulamento, todos os consócios, os Órgãos Sociais e de Gestão e os seus membros, o Corpo Técnico e membros das Comissões e Grupos de Trabalho constituídos, bem como acatar todas as decisões legalmente aprovadas pelo Clube.

b)- Exercer gratuitamente os cargos para que sejam eleitos ou em que forem investidos

c)- Assistir às reuniões do plenário da Assembleia Geral.

d)- Incorporar-se em grupos de trabalho e comissões constituídos pelo Clube.

e)- Atuar de maneira a garantir a eficiência, disciplina e o prestígio da atividade da Associação, abstendo-se de todas as atitudes ou atos que causem prejuízo material ou moral

f)- Pagar uma jóia e pontualmente as suas quotas.

g)- Manter atualizada junto a sua ficha de sócio, nomeadamente com número de telefone ou telemóvel e endereço de correio eletrónico para contactos, informações e convocatórias.

2.5. Disciplina

A competência disciplinar é da direção ou de Comissão de Disciplina por esta nomeada e será exercida no prazo de 60 dias após conhecimento dos factos, mediante inquérito ao infrator, outros envolvidos e testemunhas.

Em consequência da prática de uma infração, os sócios poderão ser objeto das seguintes penas:
a)- Advertência.
b)- Repreensão registada.
c)- Suspensão por tempo determinado, até seis meses.
d)- Exclusão

A pena de advertência será aplicada ao sócio que, por comportamento incorreto, a direção entenda ter lesado o prestígio da Associação.

A pena de repreensão registada será aplicada ao sócio que, nas circunstâncias descritas no parágrafo anterior, seja reincidente.

A pena de suspensão até seis meses será aplicada ao sócio que, no interior das instalações ao serviço do Clube ou nas Assembleias Gerais ou reuniões do clube em que participe, tome atitudes agressivas, impeça o normal desenrolar das atividades em curso, ou que direta ou dolosamente participe em conflitos pessoais de natureza penal.

A pena de exclusão será aplicada ao sócio que cause voluntariamente danos graves ao património da associação ou das instalações ao seu serviço, desrespeite de forma grave e grosseira os agentes desportivos, ou que, de forma reiterada e grave, concorra para o seu descrédito ou, ainda, que utilize, com intuitos fraudulentos, o nome da Associação. Esta pena terá de ser ratificada em Assembleia Geral.

2.6. Informação de movimentações

A direção deverá divulgar mensalmente, nomeadamente no site do Clube e no Quadro Informativo, qualquer movimentação de associados e ações disciplinares.

3. Organização e Órgãos Sociais e de Gestão

3.1. Organização geral

O modelo geral de organização é o seguinte:

Assembleia Geral:
– Órgãos sociais e conselho fiscal

Direção:
- Comissão técnica
- Comissão de marketing
- Secção de assuntos institucionais

Sempre que necessário a direção nomeará Comissões ou Grupos de Trabalho constituídos por Sócios ou Voluntários, indigitados para os mesmos. A extinção dos mesmos ocorrerá no final do prazo definido previamente ou após a conclusão dos trabalhos ou por deliberação da direção.

O modelo de organização atualizado, com a indicação dos sócios responsáveis e respetivas funções, deverá estar disponível para consulta a todo o momento no site e Quadro Informativo da associação.

3.2. Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios de pleno direito e reunirá plenariamente entre Janeiro e Fevereiro de cada ano. Neste plenário serão apresentados os Relatórios de Gestão e Contas do ano transacto pela Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal. Serão também propostos a aprovação o Plano de Actividades e Orçamento para o ano pela Direcção.

Atendendo a que os mandatos dos Órgão Sociais são quadrienais, em Novembro do último ano realiza-se uma Assembleia Geral Eleitoral para escolha dos próximos Órgãos Sociais, que tomarão posse em Janeiro do ano seguinte.

Para a direcção das reuniões plenárias é eleita em conjunto com os restantes Órgãos Sociais uma Mesa da Assembleia Geral, constituída por um Presidente, 1ª Secretário ou Vice Presidente e 2º Secretário.

No âmbito da Mesa da Assembleia-Geral são as seguintes as competências de cada membro:

Presidente da Mesa:
a) Convocar a Assembleia-Geral Ordinária a pedido da direção para aprovação do Relatório de Gestão e Contas até 28 de Fevereiro
b) Convocar a Assembleia-Geral Extraordinária todas as vezes que a mesma seja requerida pela direção, o Conselho Fiscal ou no mínimo um quarto dos sócios em pleno gozo dos seus direitos
c) Presidir à Assembleia-Geral; d) Ratificar a cooptação pelos Órgãos Sociais, de sócios em efetividade para substituição de lugares que vaguem nos mesmos; e) Dar posse aos Órgãos Sociais e assinar os respetivos autos
f) Assumir as funções diretivas no caso de demissão da direção e até novas eleições
g) Organizar os atos eleitorais ordinários e intercalares
h) Rubricar os livros do Clube e assinar as atas das sessões
i) Convocar reuniões extraordinárias com os restantes Órgãos Sociais.

1º Secretário da Mesa ou Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções no caso de falta ou impedimento deste
b) Auxiliar o Presidente da Mesa na preparação e direção das Assembleias Gerais e Atos Eleitorais.

2º Secretário da Mesa ou Secretário:
a) Lavrar ata de todas as reuniões da Assembleia-Geral e assiná-las
b) Fazer a convocatória de todas as Assembleias-Gerais, assim como proceder á sua divulgação.

O Regulamento Eleitoral faz parte deste documento e constitui o seu Anexo I.

3.3. Conselho Fiscal

Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, Secretário e Relator ou 2º Secretário e terá pelo menos uma reunião semestral, da qual será lavrada acta em livro próprio.

Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar as contas do Clube, solicitando para o efeito a informação necessária à Direcção;
b) Dar parecer até 15 de Fevereiro sobre o Relatório de Gestão e Contas da Direcção referentes ao exercício anterior
c) Dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas, relativamente ao Orçamento aprovado em Assembleia-Geral

3.4. Direção

A direção é o órgão executivo, mandatado em Assembleia Geral, para o exercício da gestão administrativa e desportiva, de acordo com Orçamento e Plano aprovados, com poderes de planeamento, direção e controlo das atividades e dos seus funcionários ou prestadores de serviços, bem como de representação do Clube.

A direção será constituída por um mínimo de 3 e um máximo de 5 elementos: Presidente, Vice-Presidente ou Secretário e Tesoureiro, acrescido de Vogais, reunindo regularmente, da qual será lavrada ata em livro próprio.

No âmbito da direção, que é solidariamente responsável pelos atos de gerência, compete a cada um dos membros

Presidente:
a) Representar A Associação tanto interna como externamente
b) Coordenar as reuniões da direção que se efetuarão ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando o Presidente as convocar
c) Assinar a correspondência oficial, documentos oficiais e conferir as contas de bancos e caixa todos os meses
d) Movimentar contas bancárias (abertura de contas, assinar os cheques) em conjunto com o Tesoureiro ou o Vice-Presidente/Secretário
e) Coordenar todas as atividades do Clube
f) Elaborar até 15 de Fevereiro o Relatório de Gestão e Contas referentes ao ano civil anterior submetendo à discussão e votação da Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal

Vice-Presidente ou Secretário:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
b) Servir de ligação entre todos os sectores da Associação.
c) Colaborar com o Presidente em todas as tarefas que sendo competência deste, lhe sejam delegadas.
d) Escrever a correspondência oficial.
e) Colaborar com o Vogal/Diretor das Secções Desportivas no preenchimento de formulários e outros documentos necessários.
f) Manter em ordem os ficheiros, registos e arquivos julgados necessários ao bom funcionamento do serviço da Associação.
g) Fazer a ata das reuniões da direção.

Tesoureiro ou Diretor Financeiro:
a) Arrecadar as receitas, satisfazer as despesas autorizadas e assinar todos os recibos.
b) Escriturar os livros necessários para apuramento das contas da Associação.
c) Depositar em banco em contas do Clube todos os fundos que não tenham aplicação imediata.
d) Controlar as contas bancárias.
e) Controlar a execução do orçamento aprovado em Assembleia Geral.
f) Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e Contas da direção.
g) Preparar a proposta de plano de atividades e Orçamento a apresentar pela direção.
h) Promover e coordenar o recebimento das quotas, mensalidades e outras receitas.

Vogal:
Tratar de todos os assuntos referentes à parte desportiva do Clube.

a) Tratar dos seguros desportivos.
d) Tratar dos equipamentos.
e) Manter registo das atividades e efetuar reporte necessários.
f) Servir de interlocutor entre a associação e as entidades desportivas oficiais e outras associações desportivas.

Diretor de novas modalidades:
Tratar de todos os assuntos referentes à parte de formação desportiva e atividades da Associação, nomeadamente:

a) Fomentar e divulgar as modalidades.
b) Captar jovens atletas para a iniciação.
c) Planear, promover e realizar eventos desportivos e recreativos diversos.
f) Servir de interlocutor entre o Clube e as entidades educativas oficiais.

Caso a direção não possua Vogais para empossar nas funções de Diretor de novas modalidades e de Diretor de Iniciação, estas responsabilidades devem ser distribuídas pelos restantes membros da mesma.

Poderá também a direção aprovar orgânica diferente, desde que assegure as funções e missões definidas neste ponto.

4. Joia, Quotas e Mensalidades

A joia de inscrição de associado, a quota mensal de associado e a mensalidade de atleta, são definidas pela direção no início de cada época desportiva e são apresentadas à Assembleia Geral no Orçamento a ser aprovado, sendo depois aplicadas de imediato. Estes valores depois de aprovados, entram imediatamente em vigor e serão publicados no site do clube.

A joia de sócio terá de ser paga no momento da inscrição de associado.

As quotas de sócio serão pagas liquidando na íntegra o ano decorrente de uma só vez até ao dia 15 do início do ano em vigor.

O atraso de pagamento de quotas e mensalidades será penalizado com 5% do total em falta multiplicado pelos meses em atraso. O atraso de pagamento por um período superior a 5 meses dará origem à suspensão dos direitos de sócio, sem prejuízo de outros procedimentos previstos neste regulamento.

Desde que devidamente fundamentado e comprovado poderá o associado ou atleta, requerer por escrito à direção a dispensa do cumprimento de alguma destas regras, o que será analisado de acordo com os princípios de equidade.

5. Instalações Sociais e Desportivas

5.1. Instalações

O Clube não possui sede social nem instalações desportivas próprias.

As Reuniões de Direção, de Secções, de Corpo Técnico, de Pais e Assembleias Gerais, serão realizadas em locais a designar pontualmente em função das cedências que o Clube consiga obter ou de protocolos que venha a estabelecer com outras instituições do concelho.

6. Identificação

O equipamento oficial é obrigatório da associação para todos os intervenientes que representem, e as das cores oficiais da Associação.

7. Disposições Finais

7.1. Aprovação, alteração e entrada em vigor do Regulamento

Este Regulamento, suas revisões e alterações, são da responsabilidade da direção ou de Grupo de Trabalho por ela nomeado, sendo a sua aprovação efetuada em Reunião de direção, submetido a discussão e ratificação pela Assembleia Geral, entrando imediatamente em vigor após essa aprovação.

7.2. Divulgação do Regulamento

A divulgação deste Regulamento é da responsabilidade da direção. Será publicado no site do clube, disponível para impressão.

7.3. Interpretação do Regulamento

As situações omissas ou dúbias são clarificadas, após solicitação escrita do associado, pela direção no prazo de 30 dias.

Estes esclarecimentos podem ser objeto de recurso escrito para a Mesa da Assembleia Geral, que deliberará no prazo máximo de 60 dias.

7.4. Recurso de Ações Disciplinares

As ações disciplinares decretadas pelos órgãos competentes previstos neste documento, são passíveis de recurso escrito do infrator, no prazo de 48 horas após conhecimento da decisão, para o Órgão Social superior, ou seja, conforme os casos, a direção ou a Mesa da Assembleia Geral.

A decisão sobre o recurso será comunicada no prazo máximo de 15 dias, com efeitos imediatos.

ANEXO I – Regulamento Eleitoral

Os membros da Mesa da Assembleia-Geral, direção e Conselho Fiscal, são eleitos em lista única pela Assembleia-Geral Eleitoral convocada para o efeito, constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.

1- O processo eleitoral será conduzido e organizado pela Mesa da Assembleia Geral em exercício.

2- A convocatória para a Assembleia-Geral Eleitoral será efetuada com a antecedência de trinta dias úteis por correio electrónico, publicação do site do Clube.

3- O método de eleição é o da maioria simples.

4- As eleições estatutárias realizam-se de quatro em três anos no mês de Janeiro.

5- A apresentação de listas candidatas será obrigatoriamente feita 10 dias antes da Assembleia-geral Eleitoral ao Presidente da Mesa, que após a sua verificação, atribui numeração alfabética por ordem de apresentação e as publicitará no site e Painel Informativo do Clube, com uma antecedência de 48 horas do ato eleitoral.
Estando a sua admissão sujeitas, a regularização das anteriores cotas de sócios nos três anos anteriores, devendo para o efeito, os candidatos apresentarem prova da sua regularização.

6- As listas candidatas terão que ser subscritas pelos sócios propostos acrescido de 25% associados, em pleno gozo dos seus direitos.

7- No dia da Assembleia-Geral Eleitoral as listas estarão afixadas no local da Assembleia, 1 hora antes da mesma começar e até ao final da mesma.

8- Após a abertura da Assembleia-Geral Eleitoral, o Presidente da Mesa apresenta as Listas Candidatas e concede 30 minutos a cada lista para a apresentação do seu programa, findos os quais se abre um período de debate de 30 minutos, a seguir ao qual se procederá ao ato eleitoral. No caso de existir apenas uma lista candidata, é comunicado previamente pelos mesmos meios que a convocatória, o período horário para a votação dos associados.

9- A votação decorrerá por mão levantada, sendo efetuado de imediato o seu escrutínio e registados os resultados em ata. No prazo de 24 horas esses resultados serão publicados no site.

 
 
 
 
 

Telefone

917 888 161 - 962 872 305 (Chamada para rede móvel nacional)

Morada

Matosinhos